A legislação, através da Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Incluem-se nas disposições desta lei os locais mencionados abaixo:
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as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde;
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as salas de aula e as bibliotecas;
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os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema;
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nas aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
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